Em Diário Oficial, a Secretaria Estadual de Tributação estabelece o corte de metade do imposto a insumos de diesel e biodiesel para empresas de ônibus
Por Rubson Caetano
Em decreto o governo do estado estabeleceu última quarta-feira (01 de Julho) uma quota mensal de óleo diesel e biodiesel qu serem destinados às empresas de ônibus com o benefício da redução de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo incidente ao ICMS.
O decreto publicado no DOM, foi avaliado pela Secretaria Estadual de Tributação - SET, onde foi refeito o calculo em base de número oferecidos pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN), Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS) e Departamento Estadual de Estradas e Rodagem RN (DER/RN).
Foram 16 empresas contempladas com a redução pelo ICMS estadual que ficarão sobre a fixação da quota estabelecida por base o consumo médio apurado de óleo diesel e biodiesel no primeiro trimestre do ano de 2020 pelas empresas relacionadas. O Vejam a seguir as empresas que receberam a redução:
ASTOMP - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DE MÉDIO PORTE DE PARNAMIRIM
ASTORN - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE
AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA LTDA
CIDADE DO SOL TRANSPORTES EIRELI-EPP
EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA
EMPRESA GUANABARA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA
EXPRESSO CABRAL LTDA
FRETE TUR LTDA
PARNAMIRIM FIELD TRANSPORTES LTDA
REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA
SANTA MARIA TRANSPORTES LTDA
TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA
TRANSPORTES CIDADE DO NATAL LTDA
VIAÇÃO CIDADE DAS DUNAS LTDA
VIAÇÃO NORDESTE LTDA
Vejam a baixo o documento original publicado em 1º de julho de 2020.