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Novidade

Em Diário Oficial, a Secretaria Estadual de Tributação estabelece o corte de metade do imposto a insumos de diesel e biodiesel para empresas de ônibus

Por Rubson Caetano


Em decreto o governo do estado estabeleceu última quarta-feira (01 de Julho) uma quota mensal de óleo diesel e biodiesel qu serem destinados às empresas de ônibus com o benefício da redução de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo incidente ao ICMS.

O decreto publicado no DOM, foi avaliado pela Secretaria Estadual de Tributação - SET, onde foi refeito o calculo em base de número oferecidos pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN), Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS) e Departamento Estadual de Estradas e Rodagem RN (DER/RN).


Foram 16 empresas contempladas com a redução pelo ICMS estadual que ficarão sobre a fixação da quota estabelecida por base o consumo médio apurado de óleo diesel e biodiesel no primeiro trimestre do ano de 2020 pelas empresas relacionadas. O Vejam a seguir as empresas que receberam a redução:


ASTOMP - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DE MÉDIO PORTE DE PARNAMIRIM

ASTORN - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE

AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA LTDA

CIDADE DO SOL TRANSPORTES EIRELI-EPP

EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA

EMPRESA GUANABARA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA

EXPRESSO CABRAL LTDA

FRETE TUR LTDA

PARNAMIRIM FIELD TRANSPORTES LTDA

REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA

SANTA MARIA TRANSPORTES LTDA

TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA

TRANSPORTES CIDADE DO NATAL LTDA

VIAÇÃO CIDADE DAS DUNAS LTDA

VIAÇÃO NORDESTE LTDA


Vejam a baixo o documento original publicado em 1º de julho de 2020.


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