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Empresas só conseguem selo da ANTT se cumprirem normas. Para senador, exigências extrapolam “razoabilidade”

A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal deve analisar em breve, com o fim do recesso dos parlamentares, um projeto que visa suspender os efeitos da resolução 4777, de 06 de julho de 2015, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres sobre os serviços de vans e ônibus de fretamento em trajetos interestaduais e internacionais.

A resolução traz uma série de exigências como limite de quilometragem dependendo do porte do veículo, a obrigatoriedade de a empresa ou prestador conseguir um termo de autorização expedido pela ANTT, idade máxima de micro-ônibus e ônibus de 15 anos de fabricação, pagamento de taxa anual de fiscalização por ônibus no valor de R$ 1,8 mil e capital social mínimo para a empresa de R$ 120 mil, além de seguro e assistência para os passageiros.


O autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 381/2015, senador Ronaldo Caiado, disse, segundo a Agência Senado, que a resolução“extrapolou o limite da razoabilidade e impôs mais ônus ao transporte interestadual de passageiros, cujos usuários já não têm suas necessidades de transporte adequadamente atendidas”.

O relator do projeto na CCJ, senador Roberto Requião, concorda que algumas das exigência da ANTT podem “inviabilizar a atuação de uma parcela significativa de prestadores desse tipo de serviço” e que o consumidor é que vai perder com isso, já que as exigências provocam aumento de custos operacionais e diminuição do número de operadores e da concorrência, resultando em preços maiores

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