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Em casos o dinheiro foi devolvido aos passageiros

Por Portal Interbuss

Após ter uma liminar judicial interrompendo seu serviço no Paraná, o aplicativo de transporte coletivo Buser garante que tem devolvido o dinheiro ou realocado usuários que haviam reservado viagem no estado em ônibus de companhias tradicionais. A medida está sendo adotada para passageiros com partida marcada para curto prazo.

De acordo com a empresa, os usuários com viagem programada para até 48 horas estão sendo notificados via e-mail e aplicativo para escolher entre o cancelamento – com ressarcimento do valor pago – ou realocação em uma linha tradicional de ônibus. Passageiros com transporte programado para uma data mais afastada também podem pedir o reembolso, mas desde que solicite via aplicativo ou site.

A empresa se viu às voltas com a decisão após a Justiça acatar um pedido de medida cautelar elaborado pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), com sede em Curitiba e que representa a Viação Garcia e Princesa do Ivaí, ambas responsáveis pelas rotas entre Londrina e Curitiba e Maringá e Curitiba – trechos oferecidos pelo app.

A entidade sustenta que o modelo de negócio da Buser se configura como serviço irregular de transporte de passageiros, já que não está submetido aos órgãos reguladores deste tipo de serviço: Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR).

Na liminar judicial, a juíza substituta Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determina às rés Buser e Alta Onda [empresa de ônibus que operacionaliza o serviço da Buser no estado] que “se abstenham imediatamente de prestar serviços de transporte intermunicipal de passageiros mediante fretamento de ônibus ou qualquer outro meio, oferecê-los, ofertá-los e divulgá-los, inclusive por meio de plataformas digitais e internet”. A decisão não cita a continuidade de serviços já contratados.

A Buser se defende, indicando que atua como um serviço de tecnologia. Ela funciona como uma espécie de “Uber do ônibus” e também se assemelha a aplicativos como o BlaBlaCar. Seu serviço é conectar – por meio de aplicativo – grupos de passageiros interessados em realizar uma determinada viagem.

Os custos são, em média, 60% mais baixos que os praticados pelas empresas tradicionais. Hoje o aplicativo diz ter mais de 1,5 milhão de usuários cadastrados em todo o país.

“Foi com surpresa que a Buser recebeu a informação de que o Judiciário paranaense teria acatado pedido para a interrupção dos serviços do aplicativo no estado. A Buser entende que suas atividades – que são do setor de tecnologia, não de transportes – estão plenamente garantidas por decisão do Supremo Tribunal Federal e também da Justiça Federal do Paraná, e recorrerá da sentença assim que for formalmente intimada – o que ainda não ocorreu”, diz nota enviada à reportagem.

Em seu site, a empresa não permite novas reservas de viagem. Ao tentar selecionar uma data, uma mensagem é exibida: “A associação de empresas da rodoviária quer proibir a Buser! Por decisão judicial, a criação de grupos está desabilitada temporariamente”.

A empresa Alta Onda também se manifestou nesta sexta-feira (27), através de uma nota distribuída à imprensa. Com 25 anos de atuação, a empresa diz que sempre cumpriu com a legislação e que “não realiza e nunca realizou transporte clandestino de passageiros”.

Reforça que está regularmente cadastrada junto ao DER/PR e à ANTT para explorar “a atividade privada de transporte rodoviário coletivo de passageiro, sob regime de fretamento intermunicipal, interestadual e internacional”.

Ela acrescenta que “confia na reversão da decisão liminar, especialmente por ter sido concedida antes da oportunidade de apresentar seus argumentos”. “Atualmente existem diversas decisões judiciais que asseguram a legalidade do modelo de negócio da Buser, inclusive no âmbito da Justiça Federal do Paraná em ação semelhante à proposta pela mesma Fepasc”, continua a nota.


Contra decisão do STF

A liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba contraria decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que em maio deste ano negou suspender as atividades da Buser, em decisão que abrange todo o território nacional. A ação no STF foi ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) na tentativa de reverter decisões da Justiça Federal no Rio de Janeiro e em São Paulo, que autorizaram o funcionamento do aplicativo. “Não há elementos trazidos na inicial que justifiquem, no atual momento processual, a apreciação monocrática do pedido de liminar”, disse Fachin.

No último dia 13, quatro dias antes de deixar o comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), Raquel Dodge emitiu um parecer ao ministro Fachin pedindo a extinção do processo movido pela Abrati contra a Buser. Dodge pediu o arquivamento do processo antes mesmo do julgamento do mérito, ou seja, da análise dos argumentos da Abrati. Segundo o parecer de Dodge, não há na Constituição nenhuma norma que proíba a atividade de plataformas de tecnologia que façam a intermediação entre passageiros e empresas de fretamento.

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