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Novidade

Obrigatoriedade também vale para ônibus da EMTU, Corredor ABD, CPTM e Metrô

Por Diário do Transporte


Os ônibus urbanos da capital paulista já estão recebendo adesivos com o aviso sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras para o embarque e permanência nos veículos que passa a valer a partir desta segunda-feira, 04 de maio de 2020.

Os alertas estarão em pontos como no para-brisa e nas portas. A medida é uma recomendação das autoridades de Saúde para tentar controlar o avanço do novo coronavírus.

Os passageiros serão impedidos de entrar nos ônibus se não estiverem de máscara.

Também é proibido que motoristas e passageiros de táxis e carros de aplicativos estejam sem máscara.

A multa para a empresa de ônibus municipal de São Paulo que estiver com ao menos umm passageiro sem máscara é de R$ 3,3 mil por dia e por veículo. Já para os taxistas e motoristas de aplicativos a multa será de R$ 150.

Haverá a proibição de passageiros sem máscaras também nos seguintes meios de transportes metropolitanos:

– Ônibus comuns gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos em todas as regiões metropolitanas do Estado: São Paulo; Campinas, Sorocaba, Vale do Paraíba e Litoral Norte; Baixada Santista.

– Ônibus seletivos gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos

– Trólebus e ônibus da Metra no Corredor ABD gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos

– Trens da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

– Metrô

– Terminais e Estações de sistemas de trilhos e de ônibus

– Ônibus rodoviários gerenciados pela Artesp – Agência Reguladora dos Serviços de Transportes Públicos Delegados do Estado de São Paulo

– Ônibus suburbanos gerenciados pela Artesp – Agência Reguladora dos Serviços de Transportes Públicos Delegados do Estado de São Paulo

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