Obrigatoriedade também vale para ônibus da EMTU, Corredor ABD, CPTM e Metrô
Por Diário do Transporte
Os ônibus urbanos da capital paulista já estão recebendo adesivos com o aviso sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras para o embarque e permanência nos veículos que passa a valer a partir desta segunda-feira, 04 de maio de 2020.
Os alertas estarão em pontos como no para-brisa e nas portas. A medida é uma recomendação das autoridades de Saúde para tentar controlar o avanço do novo coronavírus.
Os passageiros serão impedidos de entrar nos ônibus se não estiverem de máscara.
Também é proibido que motoristas e passageiros de táxis e carros de aplicativos estejam sem máscara.
A multa para a empresa de ônibus municipal de São Paulo que estiver com ao menos umm passageiro sem máscara é de R$ 3,3 mil por dia e por veículo. Já para os taxistas e motoristas de aplicativos a multa será de R$ 150.
Haverá a proibição de passageiros sem máscaras também nos seguintes meios de transportes metropolitanos:
– Ônibus comuns gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos em todas as regiões metropolitanas do Estado: São Paulo; Campinas, Sorocaba, Vale do Paraíba e Litoral Norte; Baixada Santista.
– Ônibus seletivos gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
– Trólebus e ônibus da Metra no Corredor ABD gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
– Trens da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
– Metrô
– Terminais e Estações de sistemas de trilhos e de ônibus
– Ônibus rodoviários gerenciados pela Artesp – Agência Reguladora dos Serviços de Transportes Públicos Delegados do Estado de São Paulo
– Ônibus suburbanos gerenciados pela Artesp – Agência Reguladora dos Serviços de Transportes Públicos Delegados do Estado de São Paulo