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Setor teme que valores altos de multas e critérios que podem fazer empresas perderem os veículos deixem inviáveis as viagens de fretados

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres informou que vai reformular as proposta sobre uma nova resolução que deve reger o fretamento interestadual e internacional no setor de passageiros.

Segundo a agência, este foi o motivo da suspensão da audiência pública sobre o tema, que ia ser realizada na próxima quarta-feira, 22 de agosto. Também foi desmarcada a audiência pública prevista para o dia 22 sobre a criação de um marco regulatório para a apuração de infrações à legislação do transporte rodoviário de passageiros regular, ou seja, das linhas fixas realizadas pelas empresas.

Em nota, a agência diz que, no caso da proposta de resolução sobre o fretamento, haverá modificações. Ainda não está prevista data para novas audiências.

Com o objetivo de promover revisão da minuta de resolução, a Deliberação nº 560 suspende a Audiência Pública nº006/2018. Também está suspensa a Audiência Pública nº007 de acordo com publicação no Diário Oficial da União de hoje (17/8). Informações sobre novas datas serão divulgadas posteriormente.

Diversos pontos da proposta de resolução causaram polêmica e preocupação no setor de transportes. A ANTT chegou a classificar como notícias falsas, alguns vídeos e mensagens de WhatsApp sobre o tema que foram compartilhados.

A agência entendeu ser necessário melhorar a redação da minuta de resolução para evitar possíveis interpretações erradas e compartilhamento das chamadas “fakenews”

Uma das preocupações eram as multas entre R$ 7,5 mil e R$ 30 mil contra quem fosse pego fazendo o transporte irregular, sem a autorização da ANTT.

Os critérios que poderiam levar à perda do veículo e interdição de estabelecimentos, como garagens, agências e pontos de apoio, em caso de apreensão do ônibus e van pela segunda vez em um ano também foram alvos de críticas de entidades que representam os transportadores.

As empresas também temiam ser impossibilitadas de operar para agências de turismo, companhias aéreas e marítimas e também para destinos turísticos, de compras e religiosos, mas a ANTT havia garantido que isso não ocorreria com transportadores legalizados.

Fonte: Diário do Transporte

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