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O Departamento Nacional, alega que as estruturas da Ponte Costa e Silva estão em estado calamitoso

Publicado hoje no Diário Oficial da União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, ratificou que as estruturas da ponte sobre o Rio Potengi, sendo o lado direito que fôra construído há 49 anos.

Fora o fato do lado direito da ponte correspondente ao sentido Igapó/Nordeste, o órgão cita os trechos do tabuleiro ferroviário do lado esquerdo no sentido Quintas/Igapó.
Moradores já alertavam a meses sobre o estado da estrutura da Ponte Costa e Silva, em suas vigas de sustentação, recentemente engenheiros do CREA/RN, fizeram averiguações sobre a estrutura vigente, e alertaram sobre variados problemas da via mais nova, com rachaduras, queda do concreto na altura da base das vigas de contenção e as ferragens de amarração expostas a maresia do rio.

Vejam abaixo o trecho do Diário Oficial da União referente ao reconhecimento da falha estrutural da Ponte Igapó:

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Superintendência Regional no Rio Grande do Norte

ATO Nº 1, DE 1º DE MARÇO DE 2019

O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das competências comuns às Superintendências Regionais Tipo A, conferidas pelo art. 140, inciso XXV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela resolução/conselho/DNIT nº 26, de 05/05/2016, ou seja ratificar quando configurada situação emergencial, as declarações de Emergência expedidas pelas áreas sob sua jurisdição, Ratifica a Declaração da Situação de Emergência, declarada pela Coordenação de Engenharia do DNIT RN, no Complexo de Pontes sobre o Rio Potengi (Ponte de Igapó) na Rodovia BR-101/RN, em razão do comprometimento estrutural de alguns peças estruturais, Ponte do Lado Direito (LD - sentido crescente) quais sejam: Pilares P3, P4, P5, P6, P7, P8, P9, P10, P11, P15 e P16; e trechos de 1,00 metro das vigas longitudinais entre os pilares P3 e P4, entre os pilares P4 e P5 e entre o pilar P16 e o Encontro E2; Ponte do Lado Esquerdo (LE - sentido decrescente) quais sejam: trechos de 2,00m das vigas longitudinais de extremidade do tabuleiro ferroviário, nos pontos próximos aos apoios entre os pilares P9 e P10, entre os pilares P10 e P11, entre os pilares P11 e P12, entre os pilares P12 e P13 e entre os pilares P13 e P14. Vide Processo 50614.000353/2019-88.
DANYEL FLÁVIO LOPES DE PAIVA

Texto: Portal Busologia Natalense/DOM
Imagens: Rodrigo Galvao

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